Levantamento realizado pelo IBPT demonstra a tributação incidente sobre artigos de vestuário, eletrônicos e serviços
Fonte: ASSCOM IBPT
Entre as opções mais cogitadas pelos filhos na hora de presentear os pais, o perfume importado é o que apresenta a maior carga tributária embutida no preço do produto, com 78,43% de tributos que vão para os cofres dos governos federal, estaduais e municipais. A versão nacional do produto também não fica atrás, com 69,13% de tributos, conforme apurou o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT.
A lista dos presentes mais lembrados para o Dia dos Pais inclui ainda o aparelho de MP3, com encargos tributários de 49,45%; o barbeador elétrico, com 48,11%; e o televisor, com 44,94%.
Na contratação de um pacote de TV por assinatura, os filhos arcarão com até 46,12% a mais no preço do serviço referente a tributação. O mesmo ocorre caso os filhos ofereçam um almoço ou jantar em família, cuja tributação sobre o serviço acrescenta 32,31% no total da conta.
O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, João Eloi Olenike, explica que, além de serem considerados itens supérfluos pelo legislador, os principais presentes para a ocasião são, em sua maioria, itens industrializados que têm incidência de IPI e, no caso dos importados, o Imposto de Importação”. De acordo com Olenike , a elevada tributação nos itens acaba restringindo as compras do brasileiro neste momento de confraternização em família.”
Carga tributária dos presentes do Dia dos Pais:
Produto | Carga tributária |
Água de colônia (nacional) | 50,38% |
Almoço em restaurante | 32,31% |
Aparelho MP3 ou iPOD | 49,45% |
Barbeador elétrico | 48,11% |
Bolsa de Couro | 41,52% |
Flores | 17,71% |
Cachecol | 34,13% |
Calça Jeans | 38,53% |
Câmera fotográfica | 44,75% |
Cartão de Dia dos Pais | 37,48% |
Computador acima de R$ 3.000,00 | 33,62% |
Computador até R$ 3.000,00 | 24,30% |
Gravata | 35,48% |
Ingressos (tickets) | 40,85% |
Óculos de sol | 44,18% |
Perfume Importado | 78,43% |
Perfume nacional | 69,13% |
Serviço de TV por Assinatura | 46,12% |
Telefone celular | 33,08% |
Televisor | 44,94% |
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT