Levantamento do IBPT inclui alimentos, fantasias e bebidas que estão entre os mais tributados.
Fonte: IBPT
Os foliões que vão curtir o carnaval podem preparar os bolsos. Isso porque, segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) os tributos nos produtos de Carnaval podem acabar com a folia do brasileiro. As bebidas, itens muito consumidos nesta época do ano, continuam impulsionando os índices de tributos arrecadados pelo governo: a caipirinha tradicional (cachaça e limão) aparece em primeiro lugar, com 76,66% de tributos; seguida pelo chope, 62,20%; pela lata ou garrafa de cerveja, com 55,60%; pela lata de refrigerante, com 46,47%; e a água mineral, com 37,44%, conforme apurou o IBPT.
Quem pretende sair às ruas fantasiado também arcará com as altas taxas, uma fantasia de tecido, por exemplo, tem carga tributária de 36,41%, máscara de plástico, 43,93%; ou confeccionada com lantejoulas, 42,71%; o apito, 34,48%; colar havaiano, 45,96%; o spray de espuma, 45,94% e o confete, 43,83%.
Mesmo quem pretende fugir da folia e aproveitar o feriado para viajar, não conseguirá escapar da mordida do leão, tendo que desembolsar 22,32% dos tributos sobre passagem aérea e 29,56% que incidem sobre o valor da hospedagem. Ainda o contribuinte que desejar acompanhar de perto os desfiles das escolas de samba, arcará com até 36,28% em tributos embutidos no valor do pacote que inclui a hospedagem, o ingresso e o transporte até o sambódromo.
Para o presidente-executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “A elevada carga tributária nos produtos de Carnaval se deve ao fato destes serem itens considerados supérfluos pelo legislador. Devido à intensa procura por esses itens, eles acabam sofrendo aumento de preço nesta época do ano, e a tributação excessiva sobre o consumo é uma das principais causas disso acontecer.”, explica Olenike, dando uma dica aos foliões: “Para evitar a mordida do leão é simples, basta usar a criatividade e restaurar roupas e acessórios antigos para incrementar a fantasia”.
Confira a carga tributária de outros itens consumidos no Carnaval:
Água de coco: 34,13%
Água mineral: 37,44%
Amendoim: 36,54%
Apito: 34,48%
Biquíni com lantejoulas: 42,19%
Caipirinha: 76,66%
Cerveja (lata ou garrafa): 55,60%
Chope: 62,20%
Colar havaiano: 45,96%
Confete/Serpentina: 43,83%
Fantasia – roupa com arame: 33,91%
Fantasia – roupa tecido: 36,41%
Guarda-sol: 37,14%
Hospedagem em hotel: 29,56%
Mascara de Lantejoulas: 42,71%
Mascara de Plástico: 43,93%
Óculos de sol: 44,18%
Pacote hotel, ingresso e Van – Desfile de carnaval: 36,28%
Pandeiro: 37,83%
Passagem aérea: 22,32%
Preservativo: 18,75%
Protetor solar: 41,74%
Refrigerante (garrafa): 44,55%
Refrigerante (lata): 46,47%
Sorvete (massa ou picolé): 37,98%
Spray espuma: 45,94%