Estudo evidencia o impacto da unificação do PIS e da COFINS para as empresas de serviço

Medida poderá representar aumento de R$35,2 bilhões no recolhimento de impostos comparados aos valores pagos atualmente pelas empresas do setor

Fonte: De León Comunicações

Estudo produzido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, a pedido da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon concluiu que a unificação do PIS e da Cofins, em análise pelo governo, poderá ocasionar um aumento de, em média, 104% no pagamento de tributos das empresas prestadoras de serviços, o que equivale a R$35,2 bilhões. 

As informações foram divulgadas nesta quarta-feira, 13, na sede do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis – Sescon -SP, em São Paulo, pelo presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT Gilberto Luiz do Amaral, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon e o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior a representantes de entidades contábeis, empresários e grande imprensa.

Durante a apresentação técnica do estudo, Gilberto Amaral ressaltou que as empresas de serviços contábeis correspondem a 45% do total das 16 milhões de empresas existentes no País, gerando 41% dos empregos. “Responsável por 19% do faturamento, o setor de serviços somou, no ano passado, a quantia de R$ 1,384 bilhões, do montante total de R$7,2 tri das empresas de todos os setores. Sendo o setor que engloba o maior número de empresas do País e também o que mais emprega, responde por 26% da arrecadação do PIS e da Cofins. No entanto, como o setor concentra 54,5% dos seus custos em mão de obra, apenas 12,5% dos valores, oriundos de insumos, podem gerar créditos tributários, ao contrário da indústria, por exemplo, onde a utilização de insumos sobe para 42,3%.”, explicou Amaral.

Para o presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, “o governo pode mudar o conceito de insumo, para possibilitar abater custos como energia, telecomunicações e outros gastos que ocorrem nas empresas de serviços e dos quais absolutamente nada pode ser revertido como insumo”, defende, sugerindo uma definição mais clara na legislação a respeito do tema. “O governo tem esse poder de mudança, assim como o fez na MP 627, com relação ao conceito de receitas ampliando a base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirmou, referindo-se à Medida publicada nesta terça-feira, 12.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o estudo possibiltou esclarecer as intenções do governo quanto à arrecadação de tributos. “As informações apresentadas servem como um alerta do que poderá ocorrer com a unificação. A questão é como vamos repassar este aumento de 104% aos nossos clientes, quando muitas vezes não conseguimos nem reaver os valores gerados pela entrega de uma nova obrigação acessória”, questionou. “Vale ressaltar que o sistema Fenacon é favorável à simplificação tributária, que é necessária para que possamos ter um desenvolvimento sustentável no País, mas não da forma como o governo pretende colocar. Nós que trabalhamos com 95% das empresas do País, sabemos qual a angústia de nossos clientes, os contribuintes, e o impacto que esta questão irá significar nos seus negócios”, avaliou.

O estudo do IBPT considerou o impacto do repasse da carga tributária ao consumidor, classificando as 1.257 empresas pesquisadas em seis segmentos, sendo: serviços de profissionais liberais (advogados, contadores), serviços essenciais às empresas, de bem estar das pessoas (saúde e educação privada), financeiros (vale-alimentação, vale transporte), de comunicação social (publicações, radio e tv) e telecomunicações (TV a cabo).

Clique aqui para acessar o estudo completo. 

Texto: Paloma Minke

Edição: Lenilde De León 

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