Perfume importado lidera o ranking, com carga tributária de 78,43%, enquanto a versão nacional tem 69,13%
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT
Ao presentear as mães no próximo domingo, Dia das Mães, o consumidor brasileiro deve preparar o bolso, pois poderá destinar mais da metade do valor pago pelos produtos em tributos aos governos federal, estaduais e municipais. Na lista de presentes pesquisados pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, o campeão em tributação é o perfume importado, que possui 78,43% de tributos embutidos no preço final.
Caso o presente escolhido seja um perfume nacional, a carga tributária é um pouco menor, mas ainda elevada: corresponderá a 69,13% do preço pago pelo frasco. Nos itens de maquiagem, que fazem muito sucesso nesta época, os tributos equivalem a 69,04%, se o produto for importado, ou 51,04%, se for nacional.
Os eletroeletrônicos também apresentam uma alta incidência tributária, como no caso do aparelho de MP3 ou Ipod, com 49,45%; o tablet, com 39,12%; e o telefone celular, com 33,08% de encargos. De acordo com o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, a elevada tributação dos presentes preferidos das mães deve-se ao fato de serem considerados bens supérfluos pelo legislador. “No Brasil, a tributação é muito concentrada no consumo, o que acaba eleva os preços dos presentes e, muitas vezes, impede que o contribuinte consuma mais e melhor”, explica.
Outras opções de presentes também têm uma elevada carga tributária, como é o caso da contratação de serviço de TV por assinatura (46,12%), ingressos para teatro ou cinema (30,25%) ou um pacote de viagem (29,56%). Mesmo se optarem por reunir toda a família para um almoço ou jantar no domingo, os contribuintes não estarão livres das garras do Leão, pois os tributos corresponderão a 32,31% do valor da conta, referentes ao serviço prestado pelo estabelecimento.
Conheça a carga tributária dos presentes pesquisados pelo IBPT: