Saiu Na Mídia – 26/08 a 03/09

Saiu Na Mídia – 19/08 a 26/08

STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 30, se é possível aplicar a imunidade tributária na importação de discos de vinil com músicas de artistas brasileiros. O primeiro voto, do relator, o ministro Gilmar Mendes, foi contra a isenção de ICMS na operação. Ele foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.

O julgamento ocorre no Plenário Virtual e termina na próxima sexta-feira, dia 6. Como está em repercussão geral, a decisão se aplica para todos os casos semelhantes no Judiciário.

O recurso é da empresa Novodisc Mídia Digital contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que reformou sentença favorável à importadora. O juiz de primeiro grau havia entendido que a Constituição Federal concedeu o benefício fiscal a esses produtos com finalidade de “promover a cultura brasileira, bem como desestimular a pirataria”.

Já o TJSP concluiu que a previsão “não alberga fonogramas e videofonogramas contendo obras musicais de artistas brasileiros, mas produzidos fora do Brasil”. A controvérsia reside em saber a extensão da imunidade contida na Emenda Constitucional nº 75/2013, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 98/2007, conhecida como “PEC da Música”.

Para o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, a alteração legislativa “pretendia conferir a imunidade tributária para equilibrar, em relação aos produtos piratas, não apenas a etapa de comercialização de obras musicais, mas também a de produção”. O objetivo, segundo o decano, era o de combater o comércio ilegal, tornando o produto brasileiro original mais atrativo.

Por isso, só valeria para os produtos produzidos no Brasil. Se o STF permitisse a imunidade de forma ampla, “esta Corte não estaria interpretando a finalidade subjacente à norma constitucional em exame, mas, em verdade, estar-se-ia criando uma imunidade por analogia”, adiciona Mendes (ARE 1244302 ou Tema 1083).

O relator acatou os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também foi contra o provimento do recurso. Pelo parecer da PGR, a interpretação pretendida pela empresa “possibilitaria a replicação do debate para outros atores que integram o processo de produção de fonogramas e videofonogramas contendo obras musicais de autores brasileiros, como os serviços de streaming, importadores de dispositivos móveis como celulares e pendrives, dentre outros”.

Mendes propôs a fixação da seguinte tese: “A imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ‘e’, da Constituição Federal não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro.”

Em nota enviada ao Valor, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo defendeu a incidência do ICMS, pois a imunidade “alcança apenas fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil”, conforme parecer da PGR e voto do relator.

Para o tributarista Guilherme Tostes, do Bichara Advogados, não há dúvidas que o dispositivo da lei busca incentivar a produção musical no Brasil. “A dúvida que fica é se essa imunidade no artigo 150 da Constituição está restrita à produção musical ou também a produção do próprio disco, da própria mídia física que vai conter essa produção musical”, afirma.

Na visão dele, o dispositivo legal dá margem a uma interpretação favorável aos contribuintes. “Existe uma linha razoável de discussão de que essa imunidade traz dois critérios, o primeiro deles, que realmente os fonogramas sejam produzidos no Brasil com obras de autores brasileiros, mas também contém outra parte que dá a entender que os suportes materiais com as obras de artistas brasileiros também estão amparados pela imunidade”, completa Tostes, acrescentando que caso fosse admitida a imunidade, também valeria para o IPI.

Já Guilherme Dometerco, sócio do Amaral, Yazbek Advogados, que representa o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) na ação, que é amicus curiae (parte interessada), cabe uma interpretação mais restritiva. “Quando a Constituição Federal previu essa imunidade, era para fortalecer principalmente a indústria nacional, não somente os artistas, mas toda a cadeia nacional de produção dessas mídias e tornar mais competitiva em face da pirataria”, diz.

Dometerco alerta que se for concedida a imunidade, poderia se buscar a aplicação da imunidade aos demais aparelhos tecnológicos, como dispositivos bluetooth e celulares. “No final, seria um prejuízo para a indústria nacional e de todos os bens de produção que geram emprego no país”, avalia. O advogado Sérgio Pereira Cavalheiro, que representa a Novodisc no caso, foi procurado, mas não deu retorno até a publicação da matéria, assim como a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo.

Fonte: STF julga imunidade tributária na importação de vinis de artistas brasileiros | Legislação | Valor Econômico (globo.com)

Exclusão de ISS do PIS/Cofins pode gerar impacto de R$ 35 bi à União

O STF está prestes a decidir se o ISS deve ou não ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins. Até o momento, o placar na Corte está em 4 a 2 pela exclusão do ISS. Caso a tese seja acolhida, a União poderá enfrentar impacto financeiro estimado em R$ 35 bilhões.

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Nesta quarta-feira, 28, o Supremo retomou, no plenário físico, a análise de recurso que pede a exclusão do ISS, imposto municipal sobre serviços, da base de cálculo do PIS/Cofins, contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e que incidem sobre a receita bruta de empresas. 

Os contribuintes que defendem a exclusão do imposto argumentam que o ISS não representa receita ou faturamento, mas um valor repassado aos cofres públicos. Eles alegam que a inclusão do ISS na base de cálculo inflaciona indevidamente o valor sobre o qual incidem as contribuições, uma vez que o imposto é apenas uma obrigação fiscal e não receita da empresa.

Já a União aponta que o valor do ISS, mesmo sendo um tributo repassado ao fisco, faz parte do montante que a empresa recebe em suas operações. 

Outro argumento da União é o impacto fiscal que a exclusão teria sobre a arrecadação. Ela destaca significativa perda de receita que afetaria diretamente os programas sociais e as políticas públicas que dependem desses recursos.

Situação do julgamento

O julgamento, iniciado anteriormente no plenário virtual, foi levado ao plenário físico após o ministro Luiz Fux apresentar pedido de destaque.

No ambiente virtual, o placar estava empatado em 4 a 4, mas o pedido de destaque reiniciou a votação, permitindo que os ministros revisem ou confirmem seus posicionamentos. Apenas os votos dos ministros já aposentados (Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski) permanecem válidos.

Com a retomada do julgamento, o placar está, até o momento, em 4 a 2 pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Entretanto, devido ao avançado da hora, a análise foi suspensa, sem previsão de data para a sua continuidade.

Previsão de impacto

O projeto de LDO – lei de diretrizes orçamentárias para 2025 prevê impacto de aproximadamente R$ 35 bilhões ao erário se o tributo for excluído da base de cálculo do PIS/Cofins.

Na contramão, um estudo da Tendências Consultoria, anexado ao recurso que está sendo julgado no STF, previu um impacto de R$ 2,8 bilhões. 

Segundo João Leme, consultor em finanças públicas da consultoria, em entrevista concedida ao periódico Valor Econômico, as estimativas fiscais só são concretizadas com o trânsito em julgado das ações. Além disso, eventual modulação de efeitos para o futuro também pode reduzir o impacto.

Segundo o consultor, a portaria 68/22 da AGU, é usada como parâmetro para medir os impactos, estimados pela Receita. “Considera-se o número total de contribuintes e se faz uma estimativa de devolução dos últimos cinco anos. Então, sempre coloca na pior das hipóteses”, afirma. 

Fonte: Exclusão de ISS do PIS/Cofins pode gerar impacto de R$ 35 bi à União (migalhas.com.br)

Reforma Tributária deve acarretar aumento de preço para consumidor de TI

A Reforma Tributária vai gerar um aumento da carga tributária para o setor de tecnologia da informação (TI) e, consequentemente, alta de preços para o consumidor final. A afirmação é de Eduardo Parajo, presidente do conselho da Associação Brasileira de Internet (Abranet), que reúne cerca de 400 prestadores de serviços nativos na internet, entre eles, provedores de acesso.

“Fizemos um estudo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e o impacto para o nosso setor hoje está em torno de 15% a 18% simplesmente para pagar os custos dos impostos com a reforma. Se hoje temos um acesso que custa R$ 100, vai chegar a R$ 118, R$ 120 só para compensar a questão tributária”, disse.

A declaração do presidente do conselho da Abranet foi feita na audiência pública realizada nesta quarta-feira, 28 de agosto, no Senado Federal para discutir “Tecnologia e Inovação na Reforma Tributária”.

Além da Abranet, participaram dirigentes das seguinte entidades que representam o setor de TI: Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro), Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) e a Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES).

Mão de obra

Renato Matos Roll, representante da Assespro, também falou sobre aumento de preços dos serviços com a alíquota esperada para o setor. “Calculando com a alíquota mais elevada, agora em 28%, já se espera um aumento de 7% a 11% dos serviços para o consumidor final”, disse.

Ele ainda abordou outro ponto de preocupação do setor, que é não ter prevista a permissão de apuração de créditos em relação à mão de obra. “Justamente o principal insumo do setor de TI. Isso vai impactar na formação do preço e é o principal problema da reforma neste momento”, afirmou.

Para Márcio Gonçalves, vice-presidente da Fenainfo, há “um descaso” em se entender que o principal insumo do setor de TI é a mão de obra. “A reforma permite que o comércio poderá se creditar de tudo que revende. A indústria poderá se creditar de tudo que transforma. A construção poderá se creditar de todo material que usa. Mas, o setor de TI, não poderia se creditar da mão de obra, que é o nosso principal insumo”.

Para os dirigentes, é preciso incluir a geração de crédito presumido sobre as despesas com pessoal.

Serviços de cibersegurança

Os participantes da audiência pública destacaram ainda o fato de que a Reforma Tributária prever redução na alíquota de 60% para empresas de cibersegurança com, no mínimo, 20% de capital nacional.

“Está criando uma assimetria concorrencial aqui no Brasil. Empresas brasileiras vão ter alíquota de 10,6% e empresas não nacionais vão ter alíquota de 26,5%. Quem são as empresas de cibersegurança? São multinacionais. A gente vai criar uma reserva de mercado no Brasil?”, questionou Sérgio Sgobbi, diretor de Relações Governamentais da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação, Brasscom.

Raciocínio similar foi seguido por Marcelo Almeida, diretor de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Empresas de Software (ABES). “Precisamos fazer com que a redução da alíquota esteja vinculada a toda uma cadeia produtiva e que não seja restritiva. Suprimir esses 20% (da exigência de capital social nacional) parece bastante salutar para que a gente não crie dentro do mercado de tecnologia da informação elementos segregadores de competição”, afirmou.

Fonte: Reforma Tributária deve aumentar preço para consumidor de TI (telesintese.com.br)

Mobensani alia qualidade e eficiência na produção industrial de borrachas automotivas

O desenvolvimento do mercado automotivo segue extremamente aquecido e em evolução. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), a frota de veículos no país ultrapassou os 119 milhões de veículos, em dezembro do ano passado. Isso equivaleria a um veículo para cada 1,7 habitante do país. Isso faz com que os olhos de montadoras e fabricantes de carro se voltem ao Brasil como um dos países com maior potencial no setor.

Com esse mercado tão aquecido, surge a necessidade de reparos e conserto de automóveis constantes. É nesse contexto que um segundo mercado correlato cresce em conjunto: o de peças de reposição. De acordo com a consultoria McKinsey, esse segmento movimentou em torno de R$ 100 bilhões no ano de 2023, impulsionado pela estabilização na venda de veículos novos, e pelo envelhecimento da frota como um todo.

Inserida nesse cenário de crescimento contínuo da busca por peças de reposição está a Mobensani Borrachas Automotivas. Fundada em 1966, a empresa iniciou suas atividades produzindo componentes de borracha para diversos setores industriais, até que, em 1985, observou uma excelente oportunidade de mercado dentro do setor automotivo, e decidiu investir no desenvolvimento de uma linha completa de peças para reposição em metal-borracha, na linha de suspensão câmbio e motor.

Simone de Azevedo, sócia e diretora comercial da Mobensani, comenta como se deu o crescimento da fábrica, a ponto de se tornarem uma das principais dentro do segmento: “Desde que a empresa começou, nós sempre buscamos por atingir a excelência não somente no produto, mas também no nosso relacionamento com os clientes. Para nós, é fundamental que o cliente esteja satisfeito com o produto que recebe, com o atendimento, com a entrega, toda a experiência de compra dele deve ser perfeita. Dessa forma, nós conseguimos fidelizar nosso mercado, e atingir o crescimento exponencial que temos tido na última década”.

Nos últimos 10 anos, a empresa viu seu crescimento acumulado chegar na casa superior dos 700%. “A Mobensani chegou nesses resultados através de princípios que não abrimos mão, justamente também por ser uma empresa com essência familiar, valores eticos, transparência e lealdade. Aqui, temos uma cultura que é inegociável, o que faz com que todos que trabalhem aqui ajam com o desenvolvimento da autorresponsabilidade, não apenas com o produto, mas com toda engrenagem que move a fábrica, e isso com certeza passa pelo pilar atendimento ao cliente (distribribuidor) e consequentimente o consumidor final.  Nós na Mobensani trabalhamos para que todos os funcionários amem a empresa, e trabalhem determinados, então esse é um ponto que também é muito forte na nossa cultura. Além disso, somos uma indústria com um caráter inovador, buscamos sempre estarmos atualizados com tudo que acontece dentro do nosso mercado, e em aplicarmos tecnologias que entreguem mais qualidade e eficiência ao nosso produto. Acredito que todos esses fatores somados a qualidade do nosso atendimento e de nossos produtos, nos fizeram receber a confiança do mercado, e nos colocarmos em evidência no setor”, comenta Simone.

O crescimento da fábrica foi tanto, que o espaço inicial, de 5.000 metros quadrados começou a não comportar as necessidades de produção da empresa. Aos poucos, a Mobensani foi angariando mais terrenos e galpões para a expansão de sua fábrica, até chegar na estrutura atual, que conta com uma área de 32.000 metros quadrados. Expansão essa que promete continuar, diante do crescimento acelerado da empresa, em conjunto com um mercado de peças de reposição aquecido e em constante crescimento.

“O mercado de peças de reposição é um mercado em constante ascensão, visto que muitos veículos tem saído de linha e novos veiculos sendo lançados e importados, deixando a frota ainda mais diversificada. A Mobensani vem realizando um trabalho de manter em linha itens que abrangem toda esta diversidade. Portanto, a disposição destas peças para o mercado de reposição são fundamentais na manutenção destes automóveis, aliando as necessidades dos consumidores com a nossa expertise de mercado, e a qualidade dos nossos produtos com a nossa excelência no atendimento, não tenho dúvidas de que a Mobensani siga crescendo ainda mais nos próximos anos, se consolidando cada vez mais dentro do setor de borrachas automotivas de reposição,  como uma marca de tradição e confiança”, finaliza Simone.

Fonte: Mobensani alia qualidade e eficiência na produção industrial de borrachas automotivas – (novovarejoautomotivo.com.br)




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Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

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